Prestadores de Serviços - Escrituração Fiscal Digital de Retenção e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
Prezados fornecedores,
Em atendimento ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, informamos que a FUNDEP adequará seus processos e banco de dados para a geração das obrigações acessórias vigentes, em especial a “Escrituração Fiscal Digital de Retenção e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Para tanto, solicitamos as seguintes providências:
1) Os fornecedores devem atualizar suas informações cadastrais e documentação fiscal no Portal do Fornecedor (https://portaldecompras.fundep.ufmg.br);
2) As notas fiscais de serviços deverão ser emitidas e anexadas no portal da Fundação até o dia 20 do mês corrente devido ao prazo de processamento interno na FUNDEP para recolhimento dos impostos. Após esse dia, a nota deverá ser emitida somente no 1º dia útil do mês subsequente. O não atendimento ao prazo de emissão estabelecido ensejará a devolução da Nota Fiscal e o não pagamento do respectivo documento.
3) Para os Contratos cujo objeto é a prestação de serviços, a contratada deverá constar em nota fiscal o número da parcela correspondente ao serviço prestado ( 1ª a 12ª ou única quando for o caso), em substituição à competência.
4) Os fornecedores deverão observar se há o enquadramento das suas atividades àqueles do Código Nacional de Atividades Econômicas - CNAE’S, cadastrados para o seu CNPJ junto à Receita Federal e sistema da FUNDEP. A partir de 01/06, as empresas deverão obedecer o enquadramento conforme CNAE cadastrado.
5) Os serviços descritos em notas fiscais devem estar obrigatoriamente iguais aqueles constantes em ordem de fornecimento (OF) e contrato. Assim, ao confirmar o recebimento da OF ou contrato, o fornecedor deve conferir todas as informações nelas contidas. As notas fiscais que não corresponderem as especificações da OF ou contrato serão devolvidas pela FUNDEP para substituição ou cancelamento pelo fornecedor.
Para quaisquer informações adicionais, favor entrar em contato através do email: fornecedores@fundep.ufmg.br
Atenciosamente,
Cadastro de Fornecedor FUNDEP