Perguntas Frequentes
1 – Por que a Fundep tem um Portal de Compras?
2 – Como posso me cadastrar para ser fornecedor Fundep?
3 – Quais são os procedimentos de compras realizados pela Fundep?
4 – Quais são as obrigações dos fornecedores que querem ser parceiros
da Fundep?
5 – Quais são as obrigações da Fundep nos processos de compras?
6 – A Fundep prevê sanções para o fornecedor?
7 – Como posso acompanhar o pagamento?
8 – Como faço para trocar minha senha?
9 – Esqueci a minha senha. Como faço?
10 – Como faço para recuperar meu login/senha?
11 – Como faço para alterar meus dados cadastrais?
1 – Por que a Fundep tem um Portal de Compras?
A Fundep tem a missão de apoiar a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) no
desempenho de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão e prestar serviços
à sociedade nos mesmos campos em projetos de interesse público ou coletivo.
A Fundep realiza atividades administrativo-financeiras e, dentre elas, está a aquisições
de bens para os projetos gerenciados. Com o objetivo de oferecer transparência,
segurança e isonomia aos processos de compras, foi criado um sistema específico
para compras.
A ferramenta permite a realização de todas as aquisições nacionais de bens e serviços
para projetos. Nela, são montados os lotes de compras, realizadas as cotações e
a compra em si. Além disso, conta com um mecanismo de acompanhamento dos fornecedores
no que diz respeito ao tempo de entrega das mercadorias, cumprimento de prazos e
qualidade dos produtos e controla o cronograma de licitações da Fundep.
2 – Como posso me cadastrar para ser fornecedor Fundep?
Para fazer parte do quadro de fornecedores da Fundep, a empresa interessada deverá
estar comprometida com a qualidade, disposta a estabelecer uma boa parceria e atender
aos requisitos estabelecidos pelos órgãos regulamentadores.
Nesse sentido, a empresa deverá ter cadastro no SICAF (Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores do Poder Executivo Federal) e apresentar a seguinte documentação
válida:
• CND (Certidão Negativa de Débito INSS);
• FGTS (Certificado de regularidade do FGTS);
• Cadastro CNPJ (Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral);
• Contrato social e/ou última alteração contratual.
A empresa interessada também deverá preencher um formulário com os dados cadastrais,
disponível neste site, que será analisado pela Fundep. Após a avaliação, a Fundação
dará retorno da aprovação ou não do cadastramento em até cinco dias úteis.
Caso o cadastro seja aprovado, o solicitante receberá, via email, um login e senha
que poderá ser alterada após o primeiro acesso. Assim, o usuário estará habilitado
para acessar o Portal de Compras da Fundep e será o responsável pela atualização
dos seus dados e documentos necessários.
3 – Quais são os procedimentos de compras realizados pela Fundep?
A Gerência de Compras da Fundep recebe as solicitações de aquisições, separando-as
em lotes de acordo com a natureza comercial dos itens solicitados. Após essa configuração,
delimitando horário de inicio e término, o Comprador da Fundep convida as empresas
cadastradas no grupo de fornecimento correspondente.
Os fornecedores credenciados e portadores do código de usuário e senha de acesso
participam, via internet, incluindo propostas, no prazo determinado no lote. Durante
o período disponibilizado para o acolhimento de propostas, os fornecedores oferecerão
propostas únicas.
O Comprador, durante o processo de cotação, não tem acesso aos preços ofertados
pelos fornecedores, para que seja mantida a lisura na ação.
A responsabilidade pelo valor da oferta, bem como das informações complementares
é do fornecedor, estando sujeito às sanções previstas em lei.
Os proponentes são responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira suas propostas.
Após o encerramento do prazo estipulado no lote de compras, a Fundep, por meio da
Gerência de Compras, analisa a oferta dos proponentes, podendo adjudicar ou não
o objeto para aquele que ofertou o menor preço e que atenda as suas especificações.
Os lotes disponibilizados no Portal de Compras imputam aos fornecedores as condições
mínimas de fornecimento, assim como as políticas praticadas pela Fundep.
4 – Quais são as obrigações dos fornecedores que querem ser parceiros da Fundep?
• Oferecer cotações dentro do prazo com preços e condições competitivas.
• Respeitar os prazos e locais de entrega.
• Fornecer itens dentro da especificação.
• Responder a todas as comunicações efetuadas pelo Comprador da Fundep.
• Respeitar as normas de compra e pagamento da Fundep.
5 – Quais são as obrigações da Fundep nos processos de compras?
• Especificar detalhadamente o item a ser comprado.
• Oferecer o máximo de transparência no processo de compras.
• Respeitar os prazos de pagamento.
• Efetuar sempre a melhor compra.
• Fomentar a comunicação com os fornecedores.
6 – A Fundep prevê sanções para o fornecedor?
Sim. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar
o contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente ou a Ordem de
Fornecimento, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará
impedido de licitar e de contratar com a Fundep pelo prazo de até dois anos, sem
prejuízo das multas estabelecidas no edital e em seus lotes.
Àquele que descumprir total ou parcialmente as obrigações previstas no instrumento
convocatório, deverão ser aplicadas, além da penalidade mencionada no item anterior,
às seguintes sanções, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados
à Fundep, e eventuais responsabilidades civis e criminais:
•
Advertência por escrito;
•
Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no fornecimento
até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o valor da quantidade não entregue;
•
Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da quantidade não entregue,
no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão contratual;
•
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, no caso
da contratada, injustificadamente, não aceitar a Ordem de Fornecimento ou não assinar
o contrato dentro do prazo de validade da proposta;
•
Multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada sobre o valor correspondente
ao item em que se verificar a irregularidade, pela entrega do bem defeituoso e/ou
fora das especificações ou pela prestação de serviços em desacordo com as condições
estabelecidas, ou, ainda, pelo descumprimento das condições de entrega/execução
que não se enquadrem nos subitens anteriores, que estabelecem percentuais próprios
para as hipóteses neles previstas.
As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade
do descumprimento, e após publicação no Diário Oficial da União (DOU), garantido
o contraditório e a ampla defesa.
7 - Como posso acompanhar o pagamento?
Clique na opção “Pagamentos” disponível na aba “Área do Fornecedor”. Caso não localize
a nota fiscal consultada, gentileza entrar em contato com o suporte da equipe de
compras constante na Ordem de Fornecimento.
8 – Como faço para trocar minha senha?
Basta entrar com os seus dados e, em seguida, clicar na função “Alterar senha”.
9 – Esqueci a minha senha. Como faço?
Basta clicar na função
"Esqueceu sua senha",
disponível na página inicial deste portal, e seguir as orientações.
10 – Como faço para recuperar meu login/senha?
Clique na opção “Esqueceu sua senha”. Insira seu CNPJ ou login, e uma nova senha
aleatória será gerada e enviada para o email cadastrado. Caso não saiba o endereço
eletrônico cadastrado ou ele não esteja ativo, favor enviar um email para
fornecedores@fundep.ufmg.br, solicitando a alteração do email
no seu cadastro.
11 – Como faço para alterar meus dados cadastrais?
Deverá ser enviado um email para
fornecedores@fundep.ufmg.br com as alterações a serem realizadas.