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Perguntas Frequentes

1 – Por que a Fundep tem um Portal de Compras?
2 – Como posso me cadastrar para ser fornecedor Fundep?
3 – Quais são os procedimentos de compras realizados pela Fundep?
4 – Quais são as obrigações dos fornecedores que querem ser parceiros da Fundep?
5 – Quais são as obrigações da Fundep nos processos de compras?
6 – A Fundep prevê sanções para o fornecedor?
7 – Como posso acompanhar o pagamento?
8 – Como faço para trocar minha senha?
9 – Esqueci a minha senha. Como faço?
10 – Como faço para recuperar meu login/senha?
11 – Como faço para alterar meus dados cadastrais?


1 – Por que a Fundep tem um Portal de Compras?

A Fundep tem a missão de apoiar a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) no desempenho de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão e prestar serviços à sociedade nos mesmos campos em projetos de interesse público ou coletivo.

A Fundep realiza atividades administrativo-financeiras e, dentre elas, está a aquisições de bens para os projetos gerenciados. Com o objetivo de oferecer transparência, segurança e isonomia aos processos de compras, foi criado um sistema específico para compras.

A ferramenta permite a realização de todas as aquisições nacionais de bens e serviços para projetos. Nela, são montados os lotes de compras, realizadas as cotações e a compra em si. Além disso, conta com um mecanismo de acompanhamento dos fornecedores no que diz respeito ao tempo de entrega das mercadorias, cumprimento de prazos e qualidade dos produtos e controla o cronograma de licitações da Fundep.


2 – Como posso me cadastrar para ser fornecedor Fundep?

Para fazer parte do quadro de fornecedores da Fundep, a empresa interessada deverá estar comprometida com a qualidade, disposta a estabelecer uma boa parceria e atender aos requisitos estabelecidos pelos órgãos regulamentadores.

Nesse sentido, a empresa deverá ter cadastro no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Poder Executivo Federal) e apresentar a seguinte documentação válida:

• CND (Certidão Negativa de Débito INSS);
• FGTS (Certificado de regularidade do FGTS);
• Cadastro CNPJ (Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral);
• Contrato social e/ou última alteração contratual.

A empresa interessada também deverá preencher um formulário com os dados cadastrais, disponível neste site, que será analisado pela Fundep. Após a avaliação, a Fundação dará retorno da aprovação ou não do cadastramento em até cinco dias úteis.

Caso o cadastro seja aprovado, o solicitante receberá, via email, um login e senha que poderá ser alterada após o primeiro acesso. Assim, o usuário estará habilitado para acessar o Portal de Compras da Fundep e será o responsável pela atualização dos seus dados e documentos necessários.


3 – Quais são os procedimentos de compras realizados pela Fundep?

A Gerência de Compras da Fundep recebe as solicitações de aquisições, separando-as em lotes de acordo com a natureza comercial dos itens solicitados. Após essa configuração, delimitando horário de inicio e término, o Comprador da Fundep convida as empresas cadastradas no grupo de fornecimento correspondente.

Os fornecedores credenciados e portadores do código de usuário e senha de acesso participam, via internet, incluindo propostas, no prazo determinado no lote. Durante o período disponibilizado para o acolhimento de propostas, os fornecedores oferecerão propostas únicas.

O Comprador, durante o processo de cotação, não tem acesso aos preços ofertados pelos fornecedores, para que seja mantida a lisura na ação.

A responsabilidade pelo valor da oferta, bem como das informações complementares é do fornecedor, estando sujeito às sanções previstas em lei.

Os proponentes são responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira suas propostas.

Após o encerramento do prazo estipulado no lote de compras, a Fundep, por meio da Gerência de Compras, analisa a oferta dos proponentes, podendo adjudicar ou não o objeto para aquele que ofertou o menor preço e que atenda as suas especificações.

Os lotes disponibilizados no Portal de Compras imputam aos fornecedores as condições mínimas de fornecimento, assim como as políticas praticadas pela Fundep.


4 – Quais são as obrigações dos fornecedores que querem ser parceiros da Fundep?

• Oferecer cotações dentro do prazo com preços e condições competitivas.
• Respeitar os prazos e locais de entrega.
• Fornecer itens dentro da especificação.
• Responder a todas as comunicações efetuadas pelo Comprador da Fundep.
• Respeitar as normas de compra e pagamento da Fundep.


5 – Quais são as obrigações da Fundep nos processos de compras?

• Especificar detalhadamente o item a ser comprado.
• Oferecer o máximo de transparência no processo de compras.
• Respeitar os prazos de pagamento.
• Efetuar sempre a melhor compra.
• Fomentar a comunicação com os fornecedores.


6 – A Fundep prevê sanções para o fornecedor?

Sim. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente ou a Ordem de Fornecimento, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Fundep pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas estabelecidas no edital e em seus lotes.

Àquele que descumprir total ou parcialmente as obrigações previstas no instrumento convocatório, deverão ser aplicadas, além da penalidade mencionada no item anterior, às seguintes sanções, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Fundep, e eventuais responsabilidades civis e criminais:

Advertência por escrito;
Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no fornecimento até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o valor da quantidade não entregue;
Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da quantidade não entregue, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão contratual;
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, no caso da contratada, injustificadamente, não aceitar a Ordem de Fornecimento ou não assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta;
Multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada sobre o valor correspondente ao item em que se verificar a irregularidade, pela entrega do bem defeituoso e/ou fora das especificações ou pela prestação de serviços em desacordo com as condições estabelecidas, ou, ainda, pelo descumprimento das condições de entrega/execução que não se enquadrem nos subitens anteriores, que estabelecem percentuais próprios para as hipóteses neles previstas.

As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, e após publicação no Diário Oficial da União (DOU), garantido o contraditório e a ampla defesa.


7 - Como posso acompanhar o pagamento?

Clique na opção “Pagamentos” disponível na aba “Área do Fornecedor”. Caso não localize a nota fiscal consultada, gentileza entrar em contato com o suporte da equipe de compras constante na Ordem de Fornecimento.


8 – Como faço para trocar minha senha?

Basta entrar com os seus dados e, em seguida, clicar na função “Alterar senha”.


9 – Esqueci a minha senha. Como faço?

Basta clicar na função "Esqueceu sua senha", disponível na página inicial deste portal, e seguir as orientações.


10 – Como faço para recuperar meu login/senha?

Clique na opção “Esqueceu sua senha”. Insira seu CNPJ ou login, e uma nova senha aleatória será gerada e enviada para o email cadastrado. Caso não saiba o endereço eletrônico cadastrado ou ele não esteja ativo, favor enviar um email para fornecedores@fundep.ufmg.br, solicitando a alteração do email no seu cadastro.


11 – Como faço para alterar meus dados cadastrais?

Deverá ser enviado um email para fornecedores@fundep.ufmg.br com as alterações a serem realizadas.



Sobre a Fundep

A Fundep é uma entidade de direito privado sem fins lucrativos fundada em 1975 para apoiar as atividades de pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Reconhecida como fundação de apoio universitário para a UFMG e para a Universidade Federal do ABC, a Fundep oferece soluções em gestão de projetos também para instituições públicas, privadas e do terceiro setor, além de atuar como articuladora entre universidade e sociedade.

Av. Pres. Antônio Carlos 6627 Un. Adm. II - Campus UFMG
CEP 31.270-901 - Belo Horizonte / MG / Brasil OU Caixa Postal 6990 - CEP 30.120-972
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