Prezados(as),
Atentos ao avanço de contaminação do Covid-19 em Belo Horizonte, MG, a Fundep adotará nos dias 19 à 22/06, medidas emergenciais de controle e prevenção em sua SEDE. Não haverá atendimento presencial nas datas acima.
Lembramos que a equipe Fundep está em trabalho remoto desde o dia 16/03.
No caso de dúvidas e esclarecimentos seguem os contatos:
Fornecedores: as entregas com destino SEDE Fundep nas datas 19 e 22/06, gentileza alterar para o dia 23/06. Contato: fornecedores@fundep.com.br
Agradecemos a compreensão de todos. Permanecemos atentos aos cuidados necessários diante do contexto, priorizando a saúde de todas as nossas conexões.
Equipe Fundep
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 02/2020 - HRTN
A Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – Fundep - HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO NEVES (HRTN), torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização de Consulta Pública para validação de especificações para selecionar Associações e/ou Cooperativas de catadores de materiais recicláveis e/ou empresas interessadas a comprar e realizar a execução de coleta, transporte e destinação final adequada dos materiais recicláveis (papel, papelão, plástico, vidros e outros) oriundos da coleta seletiva do Hospital Risoleta Tolentino Neves (HRTN).
A consulta será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que os proponentes interessados manifestem suas duvidas, sugestões e solicitações de esclarecimentos para o endereço eletrônico: maxwel.miranda@fundep.com.br.
O responsável pela realização da consulta será o Sr. Maxwel R. Miranda integrante da Comissão de Seleção do HRTN.
Serão observados as seguintes datas e horários para o procedimento:
1 - IDENTIFICAÇÃO.
Recebimento dos comentários, dúvidas e sugestões:
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Das 9h00min do dia 05/05/2020 as
16h00min do dia 18/05/2020
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2 – DO OBJETO
Constitui objeto da presente Consulta Pública para validação das especificações técnicas do Instrumento Convocatório a ser publicado para futura contratação de Associações e/ou Cooperativas de catadores de materiais recicláveis e/ou empresas interessadas a comprar e realizar a execução de coleta, transporte e destinação final adequada dos materiais recicláveis (papel, papelão, plástico, vidros e outros) oriundos da coleta seletiva do Hospital Risoleta Tolentino Neves (HRTN).
2.2 – Após finalização do prazo da consulta serão analisados os questionamentos e encaminhadas às respostas aos interessados, através do Sr. Maxwel R. Miranda.
- Os interessados poderão apresentar comentários, dúvidas, sugestões e respostas com a identificação do respectivo autor (nome, RG, CPF ou CNPJ, endereço, e-mail e telefone).
3- DA CONSULTA PÚBLICA – OBJETIVO
2.1- O Objetivo da respectiva Consulta Pública é para atualização, validação das especificações técnicas e condições comerciais possibilitando à contratação futura, conforme descrição técnica Anexo I.
Prestadores de Serviços - Enfrentamento Pandemia do novo Coronavírus (Covid-19)
Senhores(as) fornecedores(as),
A Fundep está fortemente comprometida com os esforços de enfretamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Para a Fundação, é uma prioridade preservar a saúde dos colaboradores, pesquisadores, professores e demais parceiros; além de contribuir para o combate à proliferação da doença e a redução da curva de contágio na sociedade.
Desta forma, a equipe de compras está realizando o atendimento via home office, sem prejuízo às atividades habituais.
Você consegue entrar em contato conosco pelos meios abaixo:
Dúvidas sobre portal de compras: fornecedores@fundep.com.br
Pagamentos e entregas: logistica@fundep.com.br
Atenciosamente, Gerencia de compras.
Prestadores de Serviços - Escrituração Fiscal Digital de Retenção e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
Prezados fornecedores,
Em atendimento ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, informamos que a FUNDEP adequará seus processos e banco de dados para a geração das obrigações acessórias vigentes, em especial a “Escrituração Fiscal Digital de Retenção e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Para tanto, solicitamos as seguintes providências:
1) Os fornecedores devem atualizar suas informações cadastrais e documentação fiscal no Portal do Fornecedor (https://portaldecompras.fundep.ufmg.br);
2) As notas fiscais de serviços deverão ser emitidas e anexadas no portal da Fundação até o dia 20 do mês corrente devido ao prazo de processamento interno na FUNDEP para recolhimento dos impostos. Após esse dia, a nota deverá ser emitida somente no 1º dia útil do mês subsequente. O não atendimento ao prazo de emissão estabelecido ensejará a devolução da Nota Fiscal e o não pagamento do respectivo documento.
3) Para os Contratos cujo objeto é a prestação de serviços, a contratada deverá constar em nota fiscal o número da parcela correspondente ao serviço prestado ( 1ª a 12ª ou única quando for o caso), em substituição à competência.
4) Os fornecedores deverão observar se há o enquadramento das suas atividades àqueles do Código Nacional de Atividades Econômicas - CNAE’S, cadastrados para o seu CNPJ junto à Receita Federal e sistema da FUNDEP. A partir de 01/06, as empresas deverão obedecer o enquadramento conforme CNAE cadastrado.
5) Os serviços descritos em notas fiscais devem estar obrigatoriamente iguais aqueles constantes em ordem de fornecimento (OF) e contrato. Assim, ao confirmar o recebimento da OF ou contrato, o fornecedor deve conferir todas as informações nelas contidas. As notas fiscais que não corresponderem as especificações da OF ou contrato serão devolvidas pela FUNDEP para substituição ou cancelamento pelo fornecedor.
Para quaisquer informações adicionais, favor entrar em contato através do email: fornecedores@fundep.ufmg.br
Atenciosamente,
Cadastro de Fornecedor FUNDEP