Política de Fornecedores Fundep
1) Critérios para cadastramento
2) Acesso ao Portal de Compras – Segurança
3) Procedimentos
4) Obrigações
5) Sanções
A
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) tem a missão de apoiar
a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) no desempenho de suas atividades de
ensino, pesquisa e extensão e prestar serviços à sociedade nos mesmos campos em
projetos de interesse público ou coletivo.
A Fundep realiza atividades administrativo-financeiras e, dentre elas, está a aquisições
de bens para os projetos gerenciados.
As informações a seguir estabelecem regras e critérios que norteiam as relações
com os fornecedores. O objetivo é potencializar as parcerias por meio dos princípios
da Fundação: transparência, segurança, ética, qualidade, isonomia e sustentabilidade.
1) Critérios para cadastramento
O Portal de Compras da Fundep apresenta as aquisições da Fundação. Além disso, os
fornecedores podem visualizar nesse espaço as cotações, a Ordem de Fornecimento
(OF), pagamentos efetuados e alterar permanentemente os dados cadastrais.
Para fazer parte do quadro de fornecedores da Fundep, a empresa interessada deverá
estar comprometida com a qualidade, disposta a estabelecer uma boa parceria e atender
aos requisitos estabelecidos pelos órgãos regulamentadores.
Nesse sentido, a empresa deverá ter cadastro no SICAF (Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores do Poder Executivo Federal) e apresentar a seguinte documentação
válida:
• CND (Certidão Negativa de Débito INSS);
• CND Trabalhista
• FGTS (Certificado de regularidade do FGTS);
• Cadastro CNPJ (Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral);
• Certidão Conjunta Negativa
• Contrato social e/ou última alteração contratual.
• Licença da Policia Federal (quando aplicável).
A empresa interessada também deverá preencher um formulário com os dados cadastrais,
que será analisado pela Fundep. Após a avaliação, a Fundação dará retorno da aprovação
ou não do cadastramento em até cinco dias úteis.
Caso o cadastro seja aprovado, o solicitante receberá, via email, um login e senha
que poderá ser alterada após o primeiro acesso. Assim, o usuário estará habilitado
para acessar o Portal de Compras da Fundep e será o responsável pela atualização
dos seus dados e documentos necessários.
2) Acesso ao Portal de Compras – Segurança
Para garantir a segurança, o acesso ao Portal de Compras é realizado por meio da
digitação da chave e senha pessoal. Essa informação é de responsabilidade da empresa
fornecedora e deve ser mantida sob sigilo absoluto.
Poderão participar das cotações e registrar suas propostas entidades públicas e
privadas. Essas operações são feitas por meio de transações específicas, visto que
tanto do fornecedor quanto do comprador é exigido chave e senha pessoal, sigilosa
e intransferível.
3) Procedimentos
A Gerência de Compras da Fundep recebe as solicitações de aquisições, separando-as
em lotes de acordo com a natureza comercial dos itens solicitados. Após essa configuração,
delimitando horário de inicio e término, o Comprador da Fundep convida e disponibiliza
às empresas cadastradas no grupo de fornecimento correspondente os lotes de aquisições.
Os fornecedores credenciados e portadores do código de usuário e senha de acesso
participam, via internet, incluindo propostas, no prazo determinado no lote. Durante
o período disponibilizado para o acolhimento de propostas, os fornecedores oferecerão
propostas únicas.
O Comprador, durante o processo de cotação, não tem acesso aos preços ofertados
pelos fornecedores, para que seja mantida a lisura na ação.
A responsabilidade pelo valor da oferta, bem como das informações complementares
é do fornecedor, estando sujeito às sanções previstas em lei.
Os proponentes são responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira suas propostas.
Após o encerramento do prazo estipulado no lote de compras, a Fundep, por meio da
Gerência de Compras, analisa a oferta dos proponentes, podendo adjudicar ou não
o objeto para aquele que ofertou o menor preço e que atenda as suas especificações.
Os lotes disponibilizados no Portal de Compras imputam aos fornecedores as condições
mínimas de fornecimento, assim como as políticas praticadas pela Fundep.
4) Obrigações
4.1. Obrigações do Fornecedor
• Oferecer cotações dentro do prazo com preços e condições competitivas.
• Respeitar os prazos e locais de entrega.
• Fornecer itens dentro da especificação.
• Responder a todas as comunicações efetuadas pelo Comprador da Fundep.
• Respeitar as normas de compra e pagamento da Fundep.
4.2. Obrigações da Fundep
• Especificar detalhadamente o item a ser comprado.
• Oferecer o máximo de transparência no processo de compras.
• Respeitar os prazos de pagamento.
• Efetuar sempre a melhor compra.
• Fomentar a comunicação com os fornecedores.
5) Sanções
Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente ou a Ordem de Fornecimento,
deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido
de licitar e de contratar com a Fundep pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo
das multas estabelecidas no edital e em seus lotes.
Àquele que descumprir total ou parcialmente as obrigações previstas no instrumento
convocatório, deverão ser aplicadas, além da penalidade mencionada no item anterior,
às seguintes sanções, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados
à Fundep, e eventuais responsabilidades civis e criminais:
• Advertência por escrito;
• Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no fornecimento
até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o valor da quantidade não entregue;
• Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da quantidade não entregue,
no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão contratual;
• Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, no caso
da contratada, injustificadamente, não aceitar a Ordem de Fornecimento ou não assinar
o contrato dentro do prazo de validade da proposta;
• Multa de 10% (dez por cento) a ser aplicada sobre o valor correspondente
ao item em que se verificar a irregularidade, pela entrega do bem defeituoso e/ou
fora das especificações ou pela prestação de serviços em desacordo com as condições
estabelecidas, ou, ainda, pelo descumprimento das condições de entrega/execução
que não se enquadrem nos subitens anteriores, que estabelecem percentuais próprios
para as hipóteses neles previstas.
As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade
do descumprimento, e após publicação no Diário Oficial da União (DOU), garantido
o contraditório e a ampla defesa.