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Política de Fornecedores Fundep


1) Critérios para cadastramento
2) Dos Procedimentos
3) Das Obrigações
4) Das Sanções
5) Das disposições gerais
6) Antinpotismo - Politica de Integridade - LGPD

A Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - Fundep é uma instituição que realiza a gestão de projetos de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal de Minas Gerais e de outras instituições e centros de inovação. Sua experiência permite que o pesquisador, o professor e cientista foquem nas suas atribuições.

Com a finalidade de apoiar e realizar as atividades administrativo-financeiro, a Fundep promove as aquisições de bens e serviços, no âmbito dos Projetos e Programas.

As informações a seguir, estabelecem regras e critérios que norteiam as relações com os fornecedores, de modo a atender aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente de qualidade e durabilidade.

Poderão participar das cotações e registrar suas propostas entidades públicas e privadas. Essas operações são feitas por meio de transações eletrônicas onde tanto do fornecedor quanto do comprador é exigida chave e senha pessoal, sigilosa e intransferível.


1) Critérios para cadastramento

Para fazer parte do quadro de fornecedores da Fundep os fornecedores deverão solicitar seu cadastramento no Portal de Compras, por meio do preenchimento dos dados cadastrais. Tais dados serão analisados pela Fundep e, havendo alguma inconsistência, será solicitado um esclarecimento ao fornecedor em até 05 (cinco) dias úteis.

O fornecedor receberá via e-mail, um login e senha, que deverá ser alterada após o primeiro acesso, habilitando-o assim, a participar dos lotes de compras publicados no Portal, de acordo com o seu ramo de atividade.

De posse do login e senha, próprio e pessoal, os fornecedores poderão apresentar propostas para as cotações de seu interesse e ramo de atividade. É de responsabilidade do fornecedor por manter atualizados seus dados cadastrais e documentos, bem como acompanhar as Ordens de Fornecimento (OF) emitidas e os pagamentos efetuados.

A empresa deverá, preferencialmente, ter cadastro no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Poder Executivo Federal) e apresentar a seguinte documentação válida:

• Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
• Contrato social e alterações (caso a alteração seja consolidada, basta a apresentação da última);
• Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;
• Prova de Regularidade de Recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;
• Licença da Polícia Federal (quando aplicável).

Os compradores poderão consultar sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, tais como Sicaf, Ceis (Portal da Transparência) e Cafimp (nos casos de projetos oriundos de contratação com a Administração Pública Estadual de Minas Gerais), para verificar as condições de participação dos proponentes, bem como solicitar outros documentos, se necessários de regularidade jurídica, fiscal, econômica, qualificação técnica, etcTais exigências dependerão das exigências de cada financiador.


2) Dos Procedimentos

A aquisição de bens e a contratação de obras e serviços no âmbito dos projetos gerenciados pela Fundep são publicados no Portal de Compras da Fundep, separando em lotes de acordo com a natureza comercial dos itens a serem adquiridos/contratados. Preferencialmente as cotações ocorrerão de forma eletrônica podendo ocorrer processos de forma presencial.

Os compradores publicam os lotes no Portal contendo na descrição dos itens as especificações técnicas dos bens/serviços a serem adquiridos/contratados. Havendo informações adicionais a serem disponibilizadas aos fornecedores. Serão anexados aos lotes de compras documentos necessários para a oferta de preço, tais como: termo de referência, projetos, condições gerais etc.

O fornecedor interessado em participar das cotações é responsável pela análise e conferência da especificação e demais exigências contidas no lote de compras, devendo ofertar propostas seguindo as orientações técnicas e específicas de cada contratação. Constitui responsabilidade exclusiva dos fornecedores a perda de negócios ou quaisquer ônus decorrentes em virtude da incorreta utilização ou operação do sistema eletrônico.

Os fornecedores, utilizando login e senha de acesso participam, de forma eletrônica, incluindo propostas (e demais documentos, caso exigidos), na data e horário limites determinados no lote. Durante o período disponibilizado para o acolhimento de propostas, os fornecedores oferecerão propostas únicas.

O Comprador durante o processo de cotação, não tem acesso aos preços ofertados pelos fornecedores de forma a garantir o sigilo dos termos e condições contidos nas propostas.

Após o encerramento do prazo estipulado no lote de compras, as propostas são analisadas pelo Comprador e, havendo necessidade ou quando solicitado, o mapa de cotações é encaminhado para análise e parecer da área técnica solicitante. O objeto será adjudicado àquele que ofertou o menor preço, ou de acordo com o critério informado no lote, desde que atenda ao solicitado.

Em caso de não atendimento ao solicitado, a proposta do fornecedor será desclassificada, com a devida justificativa da desclassificação e, convocado os demais na ordem de classificação.

Os lotes disponibilizados no portal imputam aos fornecedores as condições mínimas de fornecimento, assim como as políticas praticadas pela Fundação.

A responsabilidade pelo valor da oferta, bem como das informações complementares é do fornecedor, estando sujeito as sanções previstas em Lei.

Os proponentes são responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira suas propostas.

O fornecedor deverá manter o preço ofertado durante o prazo de validade da proposta.


3) Das Obrigações

3.1. Do Fornecedor

Durante a fase de recebimento das propostas no Portal de Compras da Fundep, o fornecedor deverá:
• Fornecer cotações dentro do prazo com preços e condições competitivas;
• Respeitar os prazos e locais de entrega;
• Fornecer itens dentro da especificação;
• Responder a todas as comunicações efetuadas pelo Comprador;
• Respeitar as normas de compra e pagamento da Fundep;

• Em caso de dúvidas na cotação, entrar em contato com o Comprador responsável pelo lote de compras para esclarecimentos;


3.2. Da Fundep

Durante a fase de recebimento das propostas no Portal de Compras da Fundep, o Comprador responsável pelo lote de compras deverá:
• Prestar esclarecimentos quanto as especificações bem e/ou serviço a ser contratado, podendo solicitar assessoria técnica do coordenador, solicitante da contratação;
• Agir com transparência durante todo o processo de compras;
A Fundep, em qualquer fase da contratação, poderá solicitar amostras dos produtos pelas empresas participantes para verificação da conformidade dos mesmos com as exigências estabelecidas neste documento, bem como no Lote de compras;


3.3. Da Contratada:

A partir da emissão da Ordem de Fornecimento, a Contratada se obrigará a:
• Fornecer o objeto contratado conforme as especificações, condições e prazos ora estipulados, sendo de sua inteira responsabilidade a correção ou substituição, às suas expensas, no total ou em parte, de vícios ocultos ou não, defeitos, quebra, adulterações ou incorreções dos materiais e/ou equipamentos fornecidos;
• Entregar o material no local determinado na Ordem de Fornecimento;
• Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da contratação, bem como pelo recolhimento, conforme o caso, de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre a execução ou fornecimento do objeto;
• Obedecer às demais exigências e obrigações constantes no lote de compras e, caso tenha, demais documentos anexos ao lote.
• Emitir Nota Fiscal e anexá-la no portal de compras, após a prestação do serviço/entrega do produto, com a informação do nome do recebedor do produto ou código de rastreio.
• Caso a Ordem de Fornecimento seja substituída por Contrato, a Contratada deverá cumprir o disposto em contrato.


3.4. Da Contratante (Fundep):

• Recusar qualquer material e/ou equipamento e/ou serviço que não atenda às especificações contidas no lote de compras;
• Efetuar os pagamentos, desde que cumpridas pela CONTRATADA, as formalidades estabelecidas e exigidas na Ordem de Fornecimento e/ou Contrato.


4) Das Sanções

4.1) Ficará impedida de licitar e contratar com a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - Fundep, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste documento e das demais combinações legais, desde que seja garantida a ampla defesa, o fornecedor que:


4.1.1) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não aceitar a Ordem de Fornecimento;
4.1.2) Deixar de entregar documentação exigida;
4.1.3) Apresentar documentação adulterada e falsa, devidamente comprovado em processo administrativo;
4.1.4) Ensejar o retardamento da execução do objeto da Contratação ou o descumprimento das obrigações estabelecidas, em especial no tocante as especificações, projetos e prazos;
4.1.5) Não mantiver a proposta;
4.1.6) Falhar ou fraudar na entrega do (s) material(s) constante (s) na Ordem de Fornecimento;
4.1.7) Comportar-se de modo inidôneo;
4.1.8) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.

A Contratada, pela inexecução total ou parcial, garantida a ampla defesa e o contraditório, ficará sujeita às seguintes sanções:


4.2.1) Advertência, por escrito, informando à Contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
4.2.2) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento) por atraso na entrega, calculados sobre o valor do fornecimento e/ou do serviço referente à inexecução da obrigação contratual ou do lote de compras e anexos, caso tenha, em caso de atraso inferior ou igual a 30 (trinta) dias, com a possível rescisão contratual;
4.2.3) Multa de 15% (quinze por cento), no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com a possível rescisão contratual, calculados sobre o valor do fornecimento e/ou do serviço referente à inexecução da obrigação contratual ou do lote de compras e anexos, caso tenha;
4.2.4) Multa de 10% (dez por cento) do valor da obrigação em que se apure o fornecimento ou prestação de serviços em desacordo com as condições e especificações estabelecidas;
4.2.5) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento e/ou do serviço referente à inexecução da obrigação contratual ou do lote de compras e anexos, caso tenha, no caso de a CONTRATADA não aceitar a Ordem de Fornecimento ou de Serviço ou não assinar o Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, bem como na hipótese de rescisão prevista no inc. I do art. 79 da Lei nº 8.666/93 (aplicada de forma subsidiária);
4.2.6) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - Fundep, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
As penalidades previstas nos subitens 4.2.1 e 4.2.6 poderão ser aplicadas, cumulativamente.


5) Das disposições gerais

• Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Instrumento Convocatório em dia de expediente na Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - Fundep.
• Nenhuma indenização será devida às proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Instrumento Convocatória.
• É expressamente vedada à cessão ou transferência, total e parcial, dos direitos decorrentes da contratação e do subsequente contrato a terceiros, bem como a subcontratação, total e parcial, sob pena de rescisão e cominação da penalidade aplicável à espécie, de pleno direito, independente de notificação judicial.
• A Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - Fundep poderá concordar com a subcontratação parcial da contratação, após consulta formal e aprovação, porém o fornecedor contratado responde pela execução integral do objeto, ainda que haja subcontratação. A(s) subcontratação(ões), mesmo aprovada(s) pela CONTRATANTE, não exime(m) a CONTRATADA das responsabilidades técnicas, legais e contratuais, sendo certo que não há qualquer relação jurídica entre a CONTRATANTE e a(s) subcontratada(s).
• O Comprador, no julgamento do lote de compras, poderá solicitar o assessoramento de órgãos técnicos, jurídico ou de profissionais especializados.
• Os fornecedores são responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações, das propostas e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase da contratação.
• Faculta-se ao Comprador, em qualquer fase da contratação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
• Os valores unitários são os constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA, sendo fixos e irreajustáveis, no decorrer de um (1) ano. Transcorridos um (1) ano poderão ser reajustados pelos IGPM.
• O lote de compras em qualquer fase do procedimento, poderá ser revogado e/ou cancelado em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente.
• Os fornecedores, em hipótese alguma, terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento compras, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ordem de Fornecimento.
• Somente serão aceitos materiais novos e sem defeitos de fabricação ou provocados pelo transporte até o local especificado para a entrega, e que atendam rigorosamente às exigências contidas no lote de compras e às disposições das normas técnicas aplicáveis;


6) ANTINEPOTISMO - POLITICA DE INTEGRIDADE – LGPD – DA PROTEÇÃO DE DADOS


ANTINEPOTISMO


• Ficam vedadas a nomeação ou qualquer outra forma de pactuação para prestação de serviços de pessoas que apresentem relação de parentesco, conforme previsto no §2º do art. 3º da Lei 8.958/1994.
I – ser cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de:
a) servidor das IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) e demais ICTs (Instituto de Ciência e Tecnologia) que atue na direção da FUNDEP;
b) ocupantes de cargos de direção superior das IFES e demais ICTs por elas apoiadas.

II - ser pessoa jurídica que tenha como proprietário, sócio ou cotista:
a) dirigente da FUNDEP;
b) servidor das IFES e demais ICTs;
c) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau do dirigente FUNDEP ou de servidor das IFES e demais ICTs por elas apoiadas;

POLÍTICA DE INTEGRIDADE


• O fornecedor declarará que possui ciência e se responsabiliza pelo cumprimento das condições integrantes na Política de Integridade da Contratante, que a qualquer tempo e lugar poderá ser verificado através do link: http://www.fundep.ufmg.br/institucional/politica-de-integridade-fundep/
• Declara ainda que informou e/ou informará a seus administradores, prepostos, representantes, empregados e terceiros a seu serviço, bem como aos de suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, de seu compromisso em relação ao disposto nesta cláusula, bem como tomaram medidas para que os mesmos se comprometam a não praticar condutas ou omissões que possam resultar em responsabilidade para a Contratante.
• Responsabiliza-se pelos atos praticados em descumprimento ao disposto nesta cláusula, por si e suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, no que se refere às operações e atividades previstas neste Contrato.
• Se compromete também caso venha tomar conhecimento sobre qualquer atividade em desacordo com a Política de Integridade mencionada acima, que irá comunicar imediatamente à Contratante, através do canal de comunicação indicado.

LGPD – DA PROTEÇÃO DE DADOS


• As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob pena de ter que ressarcir as perdas e danos causados


Sobre a Fundep

A Fundep é uma entidade de direito privado sem fins lucrativos fundada em 1975 para apoiar as atividades de pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Reconhecida como fundação de apoio universitário para a UFMG e para a Universidade Federal do ABC, a Fundep oferece soluções em gestão de projetos também para instituições públicas, privadas e do terceiro setor, além de atuar como articuladora entre universidade e sociedade.

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